Políticas

Acesso social

O programa da cláusula 6.1: quem está no Cadastro Único recebe gratuitamente o e-book dos livros da Mondru — o que é, quem tem direito, como pedir e como tratamos o comprovante.

Pedir pelo formulário.

Até 2 e-books por mês, de qualquer livro que já tenha edição digital. Se preferir, continue pedindo por e-mail para atendimento@mondru.com com o assunto “Acesso social”.

Usamos o comprovante só para conferir a inscrição e o apagamos logo depois. Não guardamos cópia nem o seu NIS.
Site de teste: nada é enviado. No site real, o pedido abre um chamado no atendimento e o comprovante é apagado depois da conferência.

Quem está no Cadastro Único do Governo Federal recebe gratuitamente, em formato digital, os livros da Mondru.

Publicamos literatura atenta aos problemas sociais e às desigualdades do país — e seria incoerente que justamente quem vive essas desigualdades não pudesse ler os nossos livros. Por isso, o acesso social está no contrato que assinamos com cada autor, como um compromisso da casa: não é promoção, não tem prazo para acabar e não depende de compra.

Quem tem direito

Qualquer pessoa inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), o cadastro do Governo Federal para programas sociais. Se você recebe Bolsa Família, BPC, Tarifa Social de Energia ou outro benefício ligado ao CadÚnico, você está inscrito.

Como pedir

  • Escreva para atendimento@mondru.com com o assunto "Acesso social", dizendo qual livro você quer (até 2 e-books por mês, de qualquer livro do catálogo que já tenha edição digital).
  • Anexe o seu comprovante de cadastramento no CadÚnico — você o emite de graça no aplicativo do CadÚnico ou em cadunico.dataprev.gov.br.
  • Em até 3 dias úteis, você recebe o e-book no seu e-mail.

O seu comprovante

Usamos o comprovante só para conferir a inscrição e o apagamos logo depois da conferência. Não guardamos cópia, não registramos o seu NIS e não usamos o seu e-mail para nada além da entrega — a não ser que você também queira assinar a newsletter. Detalhes na Política de privacidade.

Combinados

  • O e-book é para uso pessoal: a revenda ou distribuição do arquivo viola os direitos do autor e encerra a participação no programa.
  • O programa vale para os livros com edição digital pronta; lançamentos ganham e-book no ritmo da produção da editora.