Contrato comentado
O contrato-padrão de edição da Mondru, cláusula por cláusula, com um comentário que explica por que cada uma existe e o que ela protege.
Antes de ler
Este é o contrato-padrão da Mondru, usado no financiamento com pré-venda e meta. O texto das cláusulas é o do modelo vigente no portal da Mondru (o mesmo que gera os contratos), com os valores e prazos cadastrados hoje. Queremos ir além da formalidade jurídica e explicar cada cláusula com clareza. Para nós, o contrato não é uma barreira, mas um acordo de confiança: define deveres e direitos das duas partes, protege a integridade da obra, regula as questões financeiras e resguarda a liberdade criativa de quem escreve.
Vale o contrato que você assinou. Existem outros modelos — convite (a editora financia a publicação), coleções, editais e o aditivo de audiolivro —, e contratos mais antigos podem ter outros prazos, percentuais e até outra numeração de cláusulas. Em qualquer diferença, vale o que está escrito no seu contrato. Na dúvida, pergunte ao seu assistente editorial.
Os campos entre colchetes — como [nome da pessoa autora] — são preenchidos com os dados de cada autora ou autor e de cada obra. O texto do contrato aparece nas caixas; o comentário vem logo abaixo.
Preâmbulo
MONDRU EDITORA, pessoa jurídica de direito privado, com sede no Coletivo Centopeia – Av. Cora Coralina, 140, Quadra F16, Lote 14, St. Sul, Goiânia, Goiás, CEP 74080-445, inscrita no CNPJ n. 37.057.813/0001-28, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada EDITORA;
[nome completo da pessoa autora], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrita no CPF sob o n. [CPF], portadora da Carteira de Identidade n. [número], emitida pela [órgão emissor], residente e domiciliada em [endereço com CEP]], doravante denominada PESSOA AUTORA;
de comum acordo, ajustam o seguinte contrato para edição do livro [título do livro], doravante denominado OBRA, conforme as cláusulas a seguir:
Cláusula Primeira — a cessão
CLÁUSULA PRIMEIRA – A PESSOA AUTORA cede e transfere à EDITORA o direito de editar, imprimir e comercializar a referida OBRA, no formato impresso e digital, em quantas edições forem necessárias.
Esta cláusula define o objeto do contrato: o direito de publicar e comercializar a obra, em formato físico e digital. A cessão é exclusivamente patrimonial e temporária — diz respeito só à exploração econômica do livro, durante a vigência do contrato. Os direitos morais (autoria, identidade e integridade do texto) continuam sendo seus, como garante a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98).
Nosso modelo jurídico foi desenvolvido com consultoria especializada, em conformidade com a legislação brasileira e com os princípios editoriais da Mondru: responsabilidade, transparência e profissionalismo.
1.1. A presente contratação constitui apenas transferência temporária de exploração econômica sobre os direitos autorais, não constituindo responsabilidade solidária na criação da OBRA, nos termos da previsão legal do artigo 184 do Código Penal, artigo 927 do Código Civil, Lei sobre Direitos Autorais (Lei n. 9610/98) e demais atinentes.
Reafirma o que vem antes: o contrato trata só da cessão para publicar, de forma temporária e delimitada. A Mondru não se torna coautora; ela viabiliza a circulação da obra no mercado, com prazos e responsabilidades definidos. A cláusula cita o respaldo legal — o art. 184 do Código Penal (crimes contra o direito autoral), o art. 927 do Código Civil (responsabilidade por danos) e a Lei 9.610/98. Em resumo: você continua sendo o titular da obra; a editora recebe, por tempo e condições definidos, a permissão para publicá-la e vendê-la.
Cláusula Segunda — autoria e garantias
CLÁUSULA SEGUNDA – A PESSOA AUTORA detém os direitos autorais da OBRA.
Um princípio fundamental da Mondru: os direitos autorais pertencem a quem escreveu. A Mondru é parceira na produção, na divulgação e na venda do livro, mas não se apropria da autoria nem da propriedade intelectual do texto. A cessão para publicar é sempre:
- limitada no tempo — vale enquanto o contrato estiver em vigor, para quantas edições forem necessárias nesse período (cláusulas Primeira e Terceira);
- encerrável nas hipóteses previstas no contrato;
- respeitosa da integridade autoral: nenhuma alteração substancial é feita sem a sua concordância.
2.1. A PESSOA AUTORA declara e garante, sob as penas da lei, que a OBRA foi integralmente concebida e escrita por pessoa humana, a própria PESSOA AUTORA. A PESSOA AUTORA atesta que não utilizou, no todo ou em parte, sistemas, algoritmos, modelos de linguagem ou ferramentas de Inteligência Artificial generativa (tais como, mas não se limitando a, ChatGPT, Claude, Gemini, ou similares) para a criação do texto, enredo, personagens ou diálogos da OBRA.
A Mondru publica obras escritas por pessoas. Esta declaração está em todos os contratos de publicação da editora — pré-venda, convite, coleções e editais. Ela garante aos leitores, à editora e aos parceiros (prêmios, editais, livrarias) que o texto, o enredo, as personagens e os diálogos nasceram do trabalho de quem assina a obra. Como as demais garantias sobre a obra, ela faz parte da responsabilidade da pessoa autora pelo conteúdo (item 2.2).
2.2. A PESSOA AUTORA é responsável pela criação da OBRA, estando a EDITORA sem qualquer responsabilidade civil ou criminal pelo conteúdo da mesma, comprometendo-se a PESSOA AUTORA a ressarcir a EDITORA por quaisquer prejuízos ou despesas oriundas da desobediência ao caput e ao item 2.1 desta Cláusula.
Ser a autora ou o autor e titular da obra também significa responder legalmente pelo conteúdo. A editora não responde, civil ou criminalmente, pelo que está escrito — por exemplo, em casos de plágio, uso indevido de trechos de terceiros, conteúdo ofensivo, difamatório ou discriminatório, violação de direitos de imagem ou da lei. Se algum problema legal surgir do conteúdo, os prejuízos e as despesas da editora são ressarcidos pela pessoa autora. É uma cláusula padrão em contratos editoriais sérios: garante que a editora possa trabalhar confiando que o texto tem origem legítima.
Isso não diminui o cuidado da Mondru: o livro passa por editoração, revisão e, quando necessário, orientações de adequação ética e legal. Mas a responsabilidade final pelo conteúdo é de quem o escreveu, como prevê a lei.
Cláusula Terceira — vigência, selo e exclusividade
CLÁUSULA TERCEIRA – A vigência do presente contrato de edição dar-se-á pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses (3 anos), a partir da publicação da obra, renovado automaticamente caso não haja manifestação das partes com até 03 (três) meses de antecedência. Durante este período, a EDITORA poderá, nos termos da lei, reproduzir a OBRA em todo o território nacional ou outros países, tirando quantas edições ou tiragens que entender economicamente viáveis, devendo, ainda, a EDITORA suportar integral e exclusivamente os riscos das edições.
O contrato vale por três anos a partir da publicação. Se ninguém pedir o encerramento com pelo menos três meses de antecedência, ele se renova automaticamente. O tempo mínimo permite que o livro ganhe fôlego no mercado; a possibilidade de encerrar garante liberdade se os objetivos mudarem.
3.1. A EDITORA se reserva o direito de continuar a comercialização dos exemplares em estoque da OBRA, mesmo após terminado ou rescindido o presente contrato.
Trata dos exemplares físicos já impressos quando o contrato termina. Em vez de descartá-los — o que seria desperdício econômico e ecológico —, a editora continua vendendo até o estoque acabar, e você continua recebendo seus direitos sobre essas vendas. A cláusula não dá à editora nenhum direito novo sobre o texto e não impede você de republicá-lo depois.
3.2. A EDITORA se reserva o direito de determinar em qual selo literário da Mondru Editora a OBRA será inserida, bem como de incluí-la em coleção já existente ou a ser criada.
A Mondru tem selos com propostas estéticas e públicos diferentes, que organizam o catálogo e ajudam cada livro a chegar ao leitor certo. A escolha do selo considera o gênero, o público, o tom e o estilo do texto, o diálogo com os outros títulos e o melhor caminho de divulgação. A editora também pode incluir o livro em uma coleção, já existente ou nova, quando isso fizer sentido para o catálogo. Nada disso interfere na autoria nem no conteúdo — e pode influenciar o projeto gráfico, a estratégia de lançamento e a presença em eventos.
3.3. A PESSOA AUTORA compromete-se a não realizar, sob hipótese alguma, edição de uma nova obra com outra casa editorial, editora ou prestadora de serviços editoriais, por um período mínimo de 6 (seis) meses a contar do lançamento da OBRA objeto do presente contrato. Entende-se que a publicação de um novo título antes desse período prejudica a divulgação e a distribuição da presente OBRA. A EDITORA abrirá uma exceção a essa cláusula quando a publicação posterior, antes do prazo estipulado, estiver obrigada por premiação.
A janela de divulgação de um livro é curta e intensa. Se outro livro seu sair logo em seguida, por outra casa, a atenção do público e da imprensa se divide e o primeiro livro perde força. Por isso há um intervalo mínimo de seis meses depois do lançamento. A regra é estratégica, não punitiva — e tem exceção quando a nova publicação for exigência de um prêmio.
Cláusula Quarta — a pré-venda e a meta
CLÁUSULA QUARTA – Para viabilizar a edição da OBRA, a EDITORA realizará uma campanha de pré-venda de 30 (trinta) dias em seu site, estabelecendo uma meta de [número de exemplares] exemplares da OBRA. No caso da meta de pré-venda não ser alcançada, a PESSOA AUTORA compromete-se a adquirir os exemplares remanescentes necessários para atingir a meta estipulada no valor promocional da pré-venda.
É o modelo de viabilização por pré-venda, um dos pilares da Mondru. Antes de qualquer valor ser pedido, a editora faz todo o processo editorial — editoração, revisão, capa e projeto gráfico, materiais de divulgação, diagramação e prova — e nada é cobrado da pessoa autora nesse período.
- Quando a campanha começa é decisão da editora: pode ser logo depois da capa aprovada ou depois da prova virtual.
- A meta não é aleatória: é calculada pela extensão do texto (caracteres), que pesa nos custos de revisão, diagramação e impressão, e pelo gênero, que influencia o preço de capa e o comportamento do mercado. Livros mais longos têm custo editorial maior e metas mais altas.
- Se a meta não for atingida em 30 dias, você adquire os exemplares que faltaram pelo valor promocional da pré-venda. Esse valor é a compra de livros físicos, que são seus: você pode revendê-los ou distribuí-los como quiser.
4.1. Os exemplares remanescentes da meta de pré-venda serão adquiridos em até 3 (três) dias úteis após a finalização da pré-venda, sendo estabelecido que os exemplares não vendidos na pré-venda serão adquiridos pela PESSOA AUTORA.
Regula o fim da campanha. Não é pagamento antecipado nem cobrança para publicar: só entra em jogo depois de todo o processo editorial, e só se a meta não for atingida. Nesse caso, para viabilizar a impressão, você adquire os exemplares que faltaram — pelo mesmo valor unitário da pré-venda, já combinado — e recebe esses livros, que são seus.
É uma lógica de responsabilidade compartilhada: a Mondru investe primeiro, por meses, sem pagamento adiantado, apostando na obra e no seu engajamento; a tiragem só é impressa quando a meta é cumprida, pelas vendas ou pela aquisição dos exemplares remanescentes. Por isso:
- você não paga nada antes nem durante a campanha;
- só adquire exemplares se a meta não for atingida, e esses exemplares são seus;
- a impressão depende de a meta ser cumprida (item 4.5).
4.2. O pagamento pela supracitada quantidade de exemplares deverá ser efetuado da seguinte forma: [forma de pagamento].
A forma de pagamento é combinada antes, com clareza sobre os valores, e fica escrita no próprio contrato: Pix à vista, para a conta indicada pela editora, ou cartão de crédito em até 2 parcelas, com as taxas da operadora por conta de quem paga. Não há cobranças surpresa.
4.3. O pagamento deverá acontecer até 3 (três) dias úteis após o término da pré-venda. Em regra, a EDITORA não realizará o pedido junto à gráfica até o recebimento integral do valor correspondente da PESSOA AUTORA, ressalvado o disposto no item 4.5. Qualquer atraso no pagamento impactará diretamente no cronograma de entrega da obra.
A gráfica é paga na hora, com custos reais. Por isso, em regra, o pedido de impressão só é feito depois de recebido o valor dos remanescentes — o que evita prejuízo à editora e atrasos que afetariam outros livros do catálogo. A exceção está no item 4.5.
4.4. Caso a PESSOA AUTORA não efetue o pagamento em até 3 (três) dias úteis após a finalização da pré-venda para a aquisição dos exemplares remanescentes, incidirá multa contratual de 5% sobre o valor devido, além de juros de 2% ao mês.
A multa existe para evitar atrasos que prejudiquem o cronograma, não para punir. Se algo atrapalhar o pagamento, avise a equipe antes do prazo: conversar cedo ajuda a achar uma saída.
4.5. A tiragem da OBRA somente será impressa se a meta de pré-venda for alcançada pelas vendas da campanha ou, não sendo alcançada, após a aquisição dos exemplares remanescentes pela PESSOA AUTORA, nos termos desta Cláusula. A EDITORA poderá, a seu exclusivo critério, imprimir a tiragem antes do pagamento, o que não importa renúncia, novação ou prorrogação do prazo, permanecendo a PESSOA AUTORA obrigada a adquirir os exemplares remanescentes e a pagar o valor correspondente, com a multa e os juros previstos no item 4.4.
Duas regras num só item. A primeira: a tiragem é impressa depois que a meta é cumprida — pelas vendas ou, se faltar, pela compra dos remanescentes. A segunda: a editora pode decidir imprimir antes do pagamento (por exemplo, para não atrasar o lançamento). Se fizer isso, é um favor de cronograma, não uma mudança no combinado: o pagamento continua devido, no mesmo prazo, com os mesmos encargos em caso de atraso.
Cláusula Quinta — onde o livro é vendido
CLÁUSULA QUINTA – Os livros serão vendidos pela EDITORA em sua loja virtual e disponibilizará o livro, em seus parceiros comerciais online, conforme a estratégia mais adequada pela EDITORA, por meio de impressão sob demanda.
A Mondru vende na loja virtual própria e nos marketplaces parceiros, por impressão sob demanda: depois da tiragem da pré-venda, que é impressa de uma vez quando a meta é cumprida (Cláusula Quarta), cada exemplar passa a ser impresso quando há uma venda confirmada. Isso evita desperdício e custos logísticos altos e mantém o livro disponível por muito tempo, mesmo quando as vendas são mais lentas.
5.1. A venda em livrarias será realizada somente conforme a aceitação da OBRA pelo mercado, sendo expressamente desautorizada a comercialização em livrarias sem o consentimento da EDITORA.
Com franqueza: não basta a editora querer — a livraria também precisa querer o livro. As livrarias têm curadoria própria e avaliam perfil, demanda, espaço e viabilidade. A entrada nelas também envolve descontos altos (em geral 50% a 60% do preço de capa), prazos longos de pagamento, consignação e custos de logística — práticas nem sempre sustentáveis para editoras independentes. Por isso a venda em livrarias físicas não é garantida nem automática.
Cláusula Sexta — direitos autorais (royalties)
CLÁUSULA SEXTA – Passado o período de pré-venda, a título de direitos autorais, a PESSOA AUTORA receberá, nas publicações em livro impresso, os seguintes percentuais, calculados sobre o Preço Líquido auferido pela EDITORA em relação a cada exemplar vendido e efetivamente recebido pela EDITORA no modelo de impressão sob demanda nos marketplaces parceiros:
10% (dez por cento) até 200 (duzentos) exemplares impressos vendidos, calculado sobre o Preço Líquido auferido pela EDITORA em relação a cada exemplar vendido e efetivamente recebido pela EDITORA;
15% (quinze por cento) de 201 (duzentos e um) a 350 (trezentos e cinquenta) exemplares impressos vendidos, calculado sobre o Preço Líquido auferido pela EDITORA em relação a cada exemplar vendido e efetivamente recebido pela EDITORA;
20% (vinte por cento) de 351 (trezentos e cinquenta e um) a 600 (seiscentos) exemplares impressos vendidos, calculado sobre o Preço Líquido auferido pela EDITORA em relação a cada exemplar vendido e efetivamente recebido pela EDITORA;
25% (vinte e cinco por cento) de 601 (seiscentos e um) a 800 (oitocentos) exemplares impressos vendidos, calculado sobre o Preço Líquido auferido pela EDITORA em relação a cada exemplar vendido e efetivamente recebido pela EDITORA;
30% (trinta por cento) de 801 (oitocentos e um) exemplares impressos vendidos em diante, calculado sobre o Preço Líquido auferido pela EDITORA em relação a cada exemplar vendido e efetivamente recebido pela EDITORA;
30% (trinta por cento) sobre exemplares digitais vendidos, calculado sobre o Preço Líquido auferido pela EDITORA em relação a cada exemplar vendido e efetivamente recebido pela EDITORA.
O modelo é uma escala progressiva: quanto mais o livro vende, maior o seu percentual. O cálculo é sempre sobre o preço líquido efetivamente recebido pela editora (o item 6.5 define exatamente o que é isso). Essa base, comum no Brasil e no exterior, reflete a receita real de cada exemplar e evita distorções por promoções, taxas ou devoluções. No e-book, o percentual é de 30%.
6.1. Passado o período da pré-venda, a título de direitos autorais, a PESSOA AUTORA receberá, nas publicações em livro impresso, 10% (dez por cento), calculado sobre o Preço Líquido auferido pela EDITORA em relação a cada exemplar vendido e efetivamente recebido pela EDITORA. Ou seja, exemplares diretamente vendidos pela EDITORA para pessoas físicas, pessoas jurídicas de direito privado e pessoas jurídicas de direito público.
As vendas diretas da editora — loja virtual, feiras, eventos, pedidos por e-mail, vendas a empresas e órgãos públicos — rendem 10% ao autor, com o mesmo critério de cálculo (valor líquido recebido).
6.2. Os exemplares vendidos durante a pré-venda e os comprados diretamente com a EDITORA com desconto de autor não são computados no somatório de exemplares das faixas acima, bem como não há incidência de direitos autorais sobre eles.
Duas situações ficam fora da contagem das faixas e não geram direitos autorais: os exemplares vendidos na pré-venda e os que você compra com o desconto de autor. Na compra com desconto, o ganho do autor já vem embutido no próprio desconto: quando você revende esses livros pelo preço de capa (ou pelo seu preço), costuma ganhar por exemplar mais do que receberia de direitos autorais numa venda feita pela editora. Isso fortalece o autor como agente da circulação da obra.
6.3. Os exemplares remanescentes da meta de pré-venda que, porventura, a PESSOA AUTORA precise adquirir para atingir a meta estipulada, nos termos da Cláusula Quarta, não incidirão direitos autorais.
Pela mesma lógica, os remanescentes que você adquire ao fim de uma pré-venda que não atingiu a meta também não geram direitos autorais: você os adquire pelo valor reduzido da pré-venda e pode revendê-los, inclusive pelo preço de capa.
6.4. Os exemplares vendidos diretamente pela EDITORA a pessoas físicas, inclusive na loja virtual, em feiras e em eventos, são remunerados pelo percentual do item 6.1 e são computados no somatório de exemplares das faixas acima. Os exemplares vendidos a pessoas jurídicas de direito privado, a pessoas jurídicas de direito público, a organizações da sociedade civil ou em decorrência de editais, programas e compras públicas são remunerados pelo percentual do item 6.1, mas não são computados no somatório de exemplares das faixas acima.
Diz como cada venda direta conta. Vendas a pessoas físicas (na loja, em feiras e eventos) rendem os 10% e entram na contagem das faixas — ajudam você a chegar aos percentuais maiores. Vendas a empresas, órgãos públicos, organizações da sociedade civil e as feitas por editais, programas e compras públicas também rendem os 10%, mas não entram na contagem: costumam ser grandes lotes, com preços e condições próprios, e não refletem a venda ao leitor.
6.5. Para os fins deste contrato, Preço Líquido é o valor efetivamente recebido pela EDITORA por exemplar, sem o frete, depois de descontados os tributos incidentes sobre a venda e todas as taxas cobradas da EDITORA para receber o pagamento, como as taxas de cartão, de Pix, de boleto e de antecipação de recebíveis, e, nas vendas por plataformas e marketplaces, a comissão e os descontos da plataforma.
Define a base de cálculo: o Preço Líquido é o que de fato entra no caixa da editora por exemplar. Fica de fora o frete (que não é receita do livro) e saem os tributos, as taxas para receber o pagamento (cartão, Pix, boleto, antecipação de recebíveis) e, nos marketplaces, a comissão e os descontos da plataforma. É a conta que o sistema de prestação de contas faz em cada venda.
Cláusula Sétima — divulgação e acesso social
CLÁUSULA SÉTIMA – A EDITORA se reserva o direito de disponibilizar, ao seu exclusivo critério, trechos da OBRA para download gratuito. Bem como a disponibilização da OBRA em formato impresso a fins de marketing e divulgação da obra, sob a qual não incidirá qualquer remuneração para a PESSOA AUTORA.
7.1. A EDITORA disponibilizará, gratuitamente, a obra em formato digital para pessoas inseridas no Cadastro Único do Governo Federal, mediante cadastro e comprovação documental no site da EDITORA.
Duas frentes. A primeira é a divulgação: a editora pode usar trechos da obra e exemplares físicos para jornalistas, influenciadores, clubes de leitura, professores, bibliotecários, sorteios e feiras. Esses exemplares não são vendidos — são ferramentas de alcance — e por isso não geram direitos autorais. Não basta publicar um livro: é preciso fazê-lo chegar ao público certo.
A segunda é o acesso social: um valor inegociável para a Mondru. Pessoas inscritas no Cadastro Único do Governo Federal podem receber o e-book gratuitamente, mediante comprovação no site. Isso não compromete as vendas e amplia o alcance cultural da obra — e, ao assinar, você também faz parte dessa missão.
Cláusula Oitava — exemplares da pessoa autora
CLÁUSULA OITAVA – A PESSOA AUTORA poderá solicitar a impressão da OBRA para realização de eventos, lançamentos ou revendas, em que se aplicará a porcentagem de desconto para a PESSOA AUTORA, sendo estas vendas regidas pelo presente contrato. Os percentuais de desconto e procedimentos de compra são estabelecidos pela editora.
8.1. Ao solicitar exemplares, a PESSOA AUTORA deverá se responsabilizar pelo frete do envio dos exemplares, em modalidade que será sinalizada no momento do pedido.
Garante a você o direito de pedir exemplares impressos com desconto para eventos, lançamentos, palestras, feiras ou revenda — e total autonomia sobre o uso deles. Os percentuais e o procedimento são definidos pela editora na Política de Aquisição de Exemplares por Autores (resumo em Exemplares de autor); o frete é seu. A compra de autor não é uma compra de loja: os exemplares são impressos depois do pedido, com prazos que dependem da gráfica.
Dica importante: só marque eventos com os livros em mãos. Lançamentos e sessões de autógrafos só devem ser marcados depois que você tiver recebido os exemplares e conferido a qualidade deles.
Cláusula Nona — original e padrões editoriais
CLÁUSULA NONA – A PESSOA AUTORA deverá enviar o original em sua versão final, revisada por ela, para editoração, por meio de formulário enviado pela EDITORA, no qual enviará os arquivos finalizados da OBRA, bem como outros textos e informações necessários para a edição do livro.
9.1. Serão aceitos para edição somente os textos que obedeçam aos padrões editoriais solicitados pela EDITORA.
O original chega pronto e revisado por você, por um formulário que a editora envia, junto com os demais textos e informações que o livro precisa. Os textos precisam seguir os padrões técnicos e editoriais da Mondru — formatação, forma de envio dos arquivos, prazos, estrutura do conteúdo. É essa padronização que mantém o catálogo coeso e o cronograma fluindo.
9.2. A PESSOA AUTORA reconhece que a análise e aprovação da prova virtual do miolo deve-se pautar a verificar possíveis erros quanto a diagramação e projeto gráfico, não se tratando de momento para fazer alterações no conteúdo da obra.
A prova virtual chega depois da editoração, da revisão e da diagramação. Ela serve para conferir aspectos gráficos e erros pontuais — cortes, posição de elementos, problemas visuais —, não para mudar capítulos ou o conteúdo. Mudanças fora de hora comprometem o trabalho já feito e o cronograma de outros livros.
Cláusula Décima — capa e projeto gráfico
CLÁUSULA DÉCIMA – A EDITORA terá plena autonomia para definir a capa e o projeto gráfico da OBRA, incluindo, mas não se limitando, ao design, ilustrações, tipografia, layout, escolha e tamanho de fontes e quaisquer outros elementos gráficos, de forma a garantir a uniformidade e a identidade visual da editora e seus selos.
10.1. A PESSOA AUTORA poderá encaminhar referências, ideias e sugestões sobre a capa e o projeto gráfico por meio de formulário próprio da EDITORA, as quais poderão ser seguidas ou não, a critério exclusivo da EDITORA, a quem cabe a decisão final.
10.2. A PESSOA AUTORA reconhece que a escolha da capa e do projeto gráfico será realizada conforme os padrões de qualidade, estratégias de mercado da EDITORA, visando a melhor apresentação e comercialização da OBRA.
As decisões finais sobre a parte visual do livro são da editora, o que garante coesão estética e diálogo com a identidade da Mondru e com a estratégia de cada título. Mas o seu olhar sobre a obra importa: pelo formulário de briefing, você envia referências, ideias e sugestões. Elas são sempre consideradas com atenção — e muitas vezes incorporadas —, avaliadas pela equipe à luz do catálogo e dos padrões gráficos.
Cláusula Décima Primeira — prazo e provas
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O prazo estimado para início da pré-venda é de 240 (duzentos e quarenta) dias corridos a partir do envio do original para editoração.
O prazo estimado até a pré-venda é de 240 dias, contados do envio do original para editoração — não da assinatura —, porque é com o original pronto que o trabalho editorial começa. Esse tempo cobre editoração, revisão, capa e projeto gráfico e materiais de divulgação, com o cuidado que caracteriza a Mondru. É um prazo estimado, um limite: livros menores ou com menos ajustes costumam ficar prontos antes. Na prática, o tempo de cada livro depende do tamanho, do gênero e de quanto o texto precisa mudar.
11.1. Para que a estimativa inicial do prazo seja cumprida, a PESSOA AUTORA deve realizar todas as suas responsabilidades referentes ao envio, revisão e aprovação dos arquivos junto à equipe de produção gráfica da EDITORA, nos prazos estabelecidos pela EDITORA e comunicados previamente para a PESSOA AUTORA.
11.2. O prazo estimado para a publicação da obra é suspenso durante o período em que a PESSOA AUTORA não enviar os materiais solicitados pela Editora que sejam imprescindíveis para o desenvolvimento da OBRA.
O prazo não é unilateral: depende de parceria. Cumprir a estimativa só é possível se você responder nos prazos combinados, enviar os arquivos quando pedidos e aprovar as etapas com atenção. Quando os materiais essenciais não chegam, o prazo fica suspenso: o tempo em que o livro está com você não conta no prazo da editora. Não é penalidade, é a natureza do trabalho editorial, feito em cadeia.
11.3. As provas digitais serão enviadas para a PESSOA AUTORA para verificação, aprovação e liberação antes da impressão dos exemplares. A EDITORA não se responsabiliza por provas aprovadas para impressão que contenham erros, sejam eles quais forem.
11.4. Alterações solicitadas pela PESSOA AUTORA após a aprovação das provas digitais somente serão realizadas após a venda de 400 (quatrocentos) exemplares impressos.
A equipe da Mondru olha a prova junto com você, mas quem analisa por último e aprova é a pessoa autora. Depois de aprovadas, as provas são finais, e a editora não se responsabiliza por erros que passaram na prova aprovada — por isso essa etapa pede atenção redobrada. Alterações depois da aprovação só são feitas após a venda de 400 exemplares: um limite claro que evita retrabalho e respeita o investimento feito.
11.5. A OBRA somente será encaminhada para impressão após finalizada a pré-venda.
A impressão só acontece depois do fim da pré-venda, para que a tiragem corresponda à demanda real.
11.6. A PESSOA AUTORA se declara ciente de que pode haver modificações no calendário editorial de publicação da OBRA, tendo em vista estratégias de marketing e comerciais, e/ou decisões editoriais.
O cronograma pode ser ajustado por estratégia comercial ou decisão editorial — por exemplo, para alinhar o lançamento a uma feira, a uma campanha temática ou a um momento de mercado mais favorável.
Cláusula Décima Segunda — divulgação pela pessoa autora e despesas
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A PESSOA AUTORA se compromete a empreender todos os esforços possíveis para a divulgação do livro, com ou sem o auxílio e a orientação da EDITORA.
12.1. A EDITORA não será responsável por despesas que não estejam especificadas neste contrato e que forem contraídas pela PESSOA AUTORA, como ilustrações e trabalhos gráficos de terceiros, locação de espaço para lançamento da OBRA, coquetel, buffet, materiais gráficos de divulgação, assessoria de imprensa, e etc.
Você também tem papel na divulgação. A editora cuida da comunicação institucional e comercial, mas o seu engajamento — nas redes, em eventos, com leitores — fortalece a circulação e amplia o alcance da obra. O item 12.1 deixa claro o outro lado: gastos que você decidir fazer por conta própria (ilustrações de terceiros, aluguel de espaço para o lançamento, coquetel, materiais gráficos, assessoria de imprensa) não são da editora, a menos que estejam previstos no contrato.
Cláusula Décima Terceira — pagamento e prestação de contas
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Os direitos autorais somente são devidos após a liquidação da fatura ou duplicata correspondente à venda. Em outras palavras, exemplares vendidos sob demanda para os quais não houve repasse das plataformas à editora não são considerados liquidados. A prestação de contas acontecerá por meio do acesso da PESSOA AUTORA a um sistema de gerenciamento de vendas da obra.
Os direitos autorais são calculados só sobre valores que a editora já recebeu. Se um marketplace ainda não repassou o valor de uma venda, ela não está "liquidada" e só gera direitos quando o dinheiro entra. Assim, o pagamento é real, rastreável e sustentável.
13.1. Quando o livro for disponibilizado para venda no comércio eletrônico, a EDITORA fornecerá à PESSOA AUTORA acesso ao sistema de gerenciamento de vendas e direitos autorais. Por meio deste sistema, a PESSOA AUTORA terá acesso ao volume de vendas, à receita gerada e ao valor correspondente aos seus direitos autorais.
A prestação de contas é contínua: você recebe acesso a um relatório individual, com login próprio, onde acompanha os exemplares vendidos, a receita e os direitos acumulados. A atualização segue o ritmo de cada canal — a loja da Mondru, a cada 24 horas; os marketplaces, conforme os relatórios das distribuidoras. Esse acompanhamento é feito no Portal do Autor.
13.2. A EDITORA compromete-se a realizar o pagamento dos direitos autorais a qualquer momento, desde que solicitado pela PESSOA AUTORA e que o saldo dos royalties seja igual ou superior a R$ 300,00 (trezentos reais). O pagamento será efetuado mediante transferência via Pix para a conta indicada de titularidade da PESSOA AUTORA. A EDITORA agendará o pagamento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Você pede o pagamento quando quiser, desde que o saldo tenha chegado a R$ 300 — um piso que evita transferências picadas. O pagamento é por Pix, para uma conta no seu nome, agendado em até 60 dias, para que a editora organize o fluxo de caixa com responsabilidade.
13.3. No caso de valores devidos inferiores a R$ 300,00 (trezentos reais), a PESSOA AUTORA poderá utilizar o saldo acumulado para a aquisição de exemplares com desconto, nos termos da Cláusula Oitava.
Saldos menores não ficam parados: você pode usá-los como crédito para comprar exemplares com desconto de autor.
13.4. Anualmente, a partir do lançamento da OBRA, a EDITORA se reserva o direito de efetuar o pagamento dos direitos autorais em forma de livros quando os valores forem inferiores a R$ 300,00 (trezentos reais) ou aguardar o próximo período de 12 meses, ou no encerramento do contrato, independentemente do valor.
Evita processos administrativos desnecessários com valores muito baixos. Ainda assim, todos os valores são quitados — em livros, no período seguinte ou, no máximo, no encerramento do contrato.
13.5. A PESSOA AUTORA terá até 30 (trinta) dias após o término de cada trimestre civil (31 de março, 30 de junho, 30 de setembro, 31 de dezembro) para revisar e questionar os dados disponíveis no sistema de gerenciamento de vendas. Caso não haja manifestação da PESSOA AUTORA dentro desse período, as informações serão consideradas automaticamente aprovadas e aceitas por ambas as partes, não podendo ser contestadas posteriormente.
A prestação de contas tem prazos definidos: você pode questionar qualquer informação até 30 dias depois do fim de cada trimestre. Sem manifestação, os dados são considerados válidos, o que permite fechar cada ciclo com clareza.
Cláusulas Décima Quarta e Décima Quinta — coedição e poder público
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – A EDITORA poderá contratar a coedição da OBRA com outras editoras e/ou instituições, desde que preservadas as obrigações estabelecidas neste contrato.
Permite parcerias com outras editoras, instituições culturais ou projetos públicos e privados para uma coedição — tiragem, distribuição ou ações feitas em conjunto. Isso abre caminhos que a editora sozinha talvez não alcançasse (projetos educacionais, políticas públicas do livro, edições especiais), com uma garantia: tudo o que foi acordado com você continua valendo — remuneração, crédito de autoria e demais cláusulas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A PESSOA AUTORA autoriza a EDITORA a inscrever, negociar e comercializar a OBRA para produção e venda da obra à Administração Pública nas características, formatos e tiragens necessárias ao atendimento a programas públicos ou ao atendimento ao mercado.
15.1. A PESSOA AUTORA compromete-se a assinar adendos a esse contrato, desde que não prejudiquem de forma alguma sua imagem ou obra, que sejam necessários para produção e venda à Administração Pública. A EDITORA se compromete a enviar os editais públicos e indicar claramente os motivos desses adendos.
Permite à Mondru inscrever a obra em editais, chamadas públicas, compras governamentais e programas de leitura, que costumam exigir documentos e cláusulas formais adicionais. Se for preciso, você assina adendos — mas nunca um que prejudique sua imagem, altere a obra ou contrarie o contrato; a editora envia o edital e explica os motivos de cada adendo.
Cláusula Décima Sexta — confidencialidade
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – A EDITORA e a PESSOA AUTORA comprometem-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados, informações e documentos obtidos em função das atividades envolvidas na publicação e na comercialização da OBRA, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, de ambas as partes.
Tudo o que é trocado entre você e a editora — dados pessoais, condições de negociação, documentos, arquivos, relatórios, valores, estratégias — é tratado com sigilo, e esse compromisso continua depois do fim do contrato, sem prazo para acabar. Ele protege os dois lados contra usos indevidos e exposições, e vale também para todos os que trabalham no livro: equipe editorial, revisores, designers e demais prestadores de serviço.
Cláusula Décima Sétima — dados pessoais (LGPD)
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – A EDITORA trata os dados pessoais da PESSOA AUTORA para executar este contrato, cumprir obrigações legais e fiscais, pagar direitos autorais e manter o Portal do Autor, nos termos da Lei n. 13.709/2018 (LGPD).
17.1. Os dados podem ser compartilhados com a Câmara Brasileira do Livro, as plataformas de venda, a plataforma de pagamento e os prestadores que executam os serviços, apenas na medida necessária.
17.2. A PESSOA AUTORA pode pedir acesso, correção ou exclusão dos dados pelo e-mail contato@mondru.com, respeitados os prazos legais de guarda.
Seus dados pessoais (CPF, endereço, conta para receber os direitos) são usados só para o que o contrato exige: executar a publicação, cumprir obrigações legais e fiscais, pagar os direitos autorais e manter o seu acesso ao Portal do Autor. Podem ser compartilhados, na medida necessária, com a Câmara Brasileira do Livro (registro do ISBN), as plataformas de venda, a plataforma de pagamento e os prestadores que trabalham no livro. E você tem o direito de pedir acesso, correção ou exclusão dos dados pelo e-mail contato@mondru.com, respeitados os prazos legais de guarda.
Cláusula Décima Oitava — rescisão unilateral
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Tendo em vista que a OBRA foi selecionada para fazer parte do catálogo da editora, caso a PESSOA AUTORA decida rescindir este contrato unilateralmente, isto é, sem o consentimento da EDITORA e fora das hipóteses previstas anteriormente, será necessário indenizar a EDITORA nos seguintes termos:
A) Livros já lançados: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
B) Livros em processo de edição: R$ 3.000,00 (três mil reais).
Você é livre para encerrar o contrato ao fim dos 36 meses, avisando com 3 meses de antecedência (Cláusula Terceira). Esta cláusula trata só de quem desiste no meio do caminho, sem acordo com a editora e fora do que o contrato prevê. Como a Mondru assume todos os custos do projeto antes da primeira venda — editoração, revisão, capa, diagramação, registros, estratégia —, a desistência gera uma indenização proporcional ao estágio do livro: R$ 3.000 durante o processo editorial e R$ 5.000 depois do lançamento. Se as coisas mudarem, o melhor caminho é sempre conversar com a equipe antes.
Cláusula Décima Nona — o que acontece na rescisão
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Na ocorrência da rescisão deste contrato, a PESSOA AUTORA tem ciência e concorda que os direitos autorais referentes ao texto da OBRA serão de sua exclusiva titularidade, não incluindo, no entanto, a capa, o projeto gráfico e outros elementos de titularidade da EDITORA.
Separa o que é seu do que é da editora. Se o contrato for rescindido, você mantém todos os direitos sobre o texto e pode publicá-lo por outra editora ou por conta própria. Mas a capa, o projeto gráfico, a diagramação e a identidade visual foram criados pela Mondru e seus colaboradores, e não podem ser usados. O livro é uma construção coletiva: o texto é seu; o acabamento editorial é da Mondru.
19.1. Durante a editoração da OBRA pela Mondru Editora, serão realizados processos de aprimoramento do texto, incluindo editoração, revisão ortográfica e gramatical, entre outros. A PESSOA AUTORA se compromete a fazer menção direta e explícita à EDITORA e seus colaboradores na folha de créditos de qualquer nova edição da OBRA, seja por intermédio de outra editora ou mediante autopublicação.
Mesmo depois da rescisão, o trabalho feito pela editora é reconhecido: em qualquer nova edição, a Mondru e os profissionais envolvidos (como o assistente editorial e o revisor) aparecem na folha de créditos. Não é formalidade — é ética profissional: a Mondru investe meses de trabalho intelectual no texto, muitas vezes ajudando a moldar sua estrutura, seu estilo e sua clareza.
19.2. A responsabilidade da EDITORA, em qualquer caso, relacionado ou não à rescisão contratual, será limitada ao valor do contrato.
É um teto de responsabilidade padrão em contratos: em qualquer situação, a responsabilidade da editora fica limitada ao valor do contrato. Na prática, o caminho é sempre conversar e resolver antes de chegar a isso.
Cláusula Vigésima — assinatura eletrônica
CLÁUSULA VIGÉSIMA – As partes reconhecem como válida e suficiente para comprovar a autoria e a integridade deste instrumento a assinatura eletrônica realizada por meio da plataforma gov.br ou por certificado digital, dispensadas a via impressa e a assinatura de testemunhas.
20.1. As comunicações entre as partes são feitas por e-mail ou pelo Portal do Autor, nos endereços informados neste contrato.
O contrato é assinado de forma eletrônica, pelo gov.br ou por certificado digital — sem papel e sem testemunhas. Depois da assinatura, o diálogo entre você e a editora acontece por e-mail ou pelo Portal do Autor, nos endereços que constam do contrato: por isso é importante mantê-los atualizados.
Cláusula Vigésima Primeira — foro
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – As partes elegem o foro da cidade de Goiânia, Goiás, para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente contrato. E assim ajustados nesta empreitada cultural, firmam o presente de forma eletrônica, em via única de igual teor e forma.
Goiânia, na data da última assinatura eletrônica.
Eventuais conflitos jurídicos são resolvidos na comarca de Goiânia, onde fica a sede da Mondru — uma definição padrão, que evita ambiguidade. Isso não fecha a porta ao diálogo: a prática da Mondru é sempre priorizar conversas e soluções amigáveis. E a expressão "empreitada cultural" não está ali por acaso: o contrato é um acordo entre partes que decidiram construir um projeto literário juntas.
Numeração das cláusulas. A numeração deste texto é a do modelo de pré-venda vigente. Contratos assinados antes dele tinham 16 cláusulas, com outra ordem (por exemplo, a confidencialidade era a Décima Terceira e a rescisão unilateral a Décima Quinta). Se o seu contrato é anterior, ao citar uma cláusula confira o número no seu.
Para terminar
Este contrato foi escrito para garantir transparência, profissionalismo e equilíbrio entre a Mondru e as autoras e os autores que publica: compartilhar os riscos do processo, evitar cobranças antecipadas e assegurar a titularidade do texto a quem o escreveu. Mantemos o modelo em revisão constante, abertos a sugestões e ao diálogo. Assinar este contrato é mais do que formalizar uma publicação: é começar uma caminhada conjunta, comprometida com a literatura, com o cuidado editorial e com um catálogo diverso, relevante e duradouro.
Ficou alguma dúvida? Fale com o seu assistente editorial.