O direito à terra, numa concepção democrática do direito de propriedade, assentada na CF/88, rompe com uma tradição histórica, econômica, política e social de compreensão da terra como mercadoria e do direito de propriedade como direito absoluto, sacralizado. No Estado Democrático de Direito, o direito à terra eleva a reforma agrária a mecanismo de democratização das relações sociais agrárias, indispensáveis à concretização dos direitos fundamentais da população campesina, com reflexos nas condições de vida de toda a sociedade e no desenvolvimento nacional.
Partindo dessa concepção, Ana Maria de Carvalho desnuda a forma como as instituições democráticas, em especial o Poder Judiciário, por meio da violência simbólica que legitima a dominação política e social nas relações agrárias, privilegia uma visão da propriedade privada da terra como individual e absoluta, em detrimento de uma concepção democrática do direito à propriedade, em especial do direito à terra, como direito inerente à condição humana.
Trecho da apresentação de
Fabiana Lemes Zamalloa do Prado
Promotora de Justiça – MPGO
Mestra em Direito, pela UFG